A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de anotações na carteira de trabalho que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.420, de 2011, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a multa corresponde a meio salário mínimo. O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumenta que esse aumento deve coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.
A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido. O PL 2.420 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Valor
Legislação & Tributos
08/01/2012
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