A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador.
Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar. O banco terá que pagar R$ 50 mil de danos morais e pensão mensal de 30% do valor de sua remuneração, até que o autor complete 70 anos. Os ministros não conheceram o recurso de revista apresentado pelo empregador contra entendimento de segunda instância. "Meu cliente não consegue nem mais entrar em uma agência bancária", diz o advogado Alexandre Melo Brasil, do escritório Brasil Advogados, que defende o trabalhador.
Os desembargadores consideraram que o banco foi negligente com a segurança do trabalhador. "Não há prova de que a instituição bancária tenha tomado as cautelas necessárias para evitar riscos à integridade e à vida de seus empregados, diante do que se entende ser previsível - a ocorrência de assalto, roubo ou tentativa de expropriação dos valores sob a guarda da instituição", diz o acórdão regional.
Também vítima de assaltos, uma ex-cobradora de ônibus irá receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da 6 ª Turma do TST, que manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM/RR). A cobradora alegou na inicial que trabalhava das 14h à 1h30 e foi vítima de oito assaltos. Muitas vezes, teve uma arma apontada para a sua cabeça. Com isso, passou a apresentar distúrbios mentais e foi afastada do trabalho, passando a receber auxílio acidentário.
O relator do caso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, entendeu que os fatos contidos no acórdão do regional revelavam a ocorrência de "dano com imensa e grave repercussão na esfera moral da autora que, após os assaltos sofridos passou a sofrer de transtorno de estresse pós-traumático, bem como alteração permanente de
personalidade, o que, conforme o relatado pelo perito oficial, gerou sequelas".
Por causa de um incêndio no prédio onde trabalhava, uma telefonista do BankBoston - adquirido pelo Itaú Unibanco - foi aposentada por invalidez e recorreu à Justiça. O fato agravou doença preexistente, um transtorno misto de ansiedade e depressão. O caso foi analisado pela 2ª Turma do TST, que negou provimento a recurso apresentado pelo empregador. Com isso, ficou mantida condenação ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 17,5% do
salário recebido pela trabalhadora e indenização por danos morais de R$ 40 mil.
"A egrégia Corte regional consignou que o incêndio vivenciado pela autora atuou como causa concorrente, ou seja concausa, para o agravamento do transtorno misto de ansiedade e depressão, doença que levou à aposentadoria
por invalidez da reclamante em 1 º de agosto de 1997", diz o relator do caso, ministro Caputo Bastos.
Um caso de assédio moral também resultou em indenização para um trabalhador do Bradesco, que conseguiu na Justiça comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e supostos atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. A 5ª Turma do TST rejeitou recurso da instituição financeira contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que a condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais.
Para o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, "incumbe ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, sua honra e imagem, abstendo-se de práticas que importem exposição do empregado a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional".
Casos de transtornos mentais gerados no ambiente de trabalho são cada vez mais comuns, segundo o advogado Antonio José de Arruda Rebouças. Normalmente, é preciso provar a ligação entre o acidente ou o assédio moral e a doença. "Quando a atividade for considerada de risco, porém, a responsabilidade é objetiva", diz o advogado, que é coordenador do Comitê de Direito Acidentário da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), que recentemente realizou um congresso sobre o assunto em São Paulo. "Hoje, a pressão é grande. As metas são abusivas e há muitos trabalhadores expostos à violência".
Para o advogado Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, o empregador é responsável pela integridade fisica, mental e moral do trabalhador. "Havendo comprovação do nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano sofrido, o empregador será responsável pela indenização correspondente", afirma.
Procurados pelo Valor, os bancos Bradesco e Banestes preferiram não se pronunciar. Sobre o caso envolvendo o BankBoston, o Itaú Unibanco informou que o processo é anterior à operação de aquisição da instituição financeira.
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