Como revelou o ‘Estado’, prédio abrigaria 30 novas Varas do Trabalho na zona norte de SP
11 de abril de 2012 | 22h 59 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2), com jurisdição em São Paulo, rescindiu contrato de locação de um edifício junto à Ponte do Limão, zona norte da cidade, que iria abrigar 30 novas Varas do Trabalho a um custo mensal de R$ 769,9 mil. O contrato fora firmado em 30 de dezembro, mas o prédio ainda está em construção.
O TRT2 alegou que o fator determinante para a decisão foi a Resolução 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 27 de março, que veda expressamente a instalação de novas varas sem implementação do Processo Judicial Eletrônico - modelo que reduzirá o uso de espaços físicos. Nos bastidores da corte, o contrato estava sob fogo cerrado porque foi celebrado sem concorrência, conforme o Estado revelou em março. O TRT2 argumentou que o artigo 24 da Lei de Licitações autoriza inexigibilidade de licitação para locação de imóvel. Juristas advertiram que se houvesse tanta urgência na locação o prédio já deveria estar pronto e as varas funcionando.
O tribunal afirma que não arcou com “valor nenhum” porque os efeitos financeiros do contrato de locação teriam início no ato de entrega das chaves, previsto para junho.
A desistência do TRT2 atende a pressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, que protestava contra o uso de prédio distante do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, o Fórum do Lalau, na Barra Funda. Com 90 varas, o Fórum do Lalau - referência ao juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT2 condenado a 26 anos e meio de prisão por desvio de verbas - está superado, apenas oito anos depois de sua inauguração.
Conta. O TRT2 informou que o cancelamento não vai ter custos para a corte porque existe cláusula no contrato que possibilita a rescisão unilateral antecipada, “sem nenhuma multa”.
Mas a Vivicon Locações e Participações, que alugou o prédio ao tribunal, vai apresentar a conta. “Reiteramos a lisura da Vivicon nas negociações em todos os momentos, desde a parte jurídica até a parte técnica”, asseverou o empresário Moisés Nigri. “Fizemos as adaptações que solicitaram com custos de projetos, mão de obra e material que serão oportunamente apresentados para ressarcimento dos prejuízos que tivemos.
” Nigri ressalta que o TRT2 não apresentou “nenhuma alegação jurídica ou de ordem técnica para essa decisão”.
Estado de S. Paulo - 11 de abril de 2012