ARTIGOS

Tempo de Serviço



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu considerar como tempo de serviço para fins de aposentadoria o período de trabalho rural em regime de economia familiar exercido por um trabalhador. Em primeira instância, esse período, que vai de janeiro de 1967 a julho de 1968, não havia sido reconhecido, o que fez o autor recorrer ao tribunal contra a decisão.

Conforme as informações no processo, o autor teria dito em depoimento que trabalhava numa empresa sem registro ao mesmo tempo em que também ajudava o pai na roça da família. O juízo de primeira instância classificou, então, o serviço rural exercido na época como mero auxílio. Após analisar o recurso, o relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, entretanto, teve entendimento diverso e reformou a sentença. "É a típica situação que exige um posicionamento do julgador mais aproximado da realidade social e cultural em que se inserem os fatos e a vida do jurisdicionado, em especial quando se trata da concessão de direito sociais", diz o magistrado.

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