Por meio da Portaria 68/11, o TRT da 2ª região decidiu suspender,   no período de 14 a 21/11, os prazos processuais, o atendimento ao público e a   distribuição em algumas varas do trabalho da 2ª região. 
                A medida, segundo o Tribunal, se deve aos esforços necessários para   viabilização da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 
                
                  PORTARIA GP/CR Nº   68/2011
                  A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL   REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e   regimentais, 
                  CONSIDERANDO os esforços necessários para   viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a   partir de 04 de janeiro de 2012 e a criação de uma força tarefa para auxiliar as   Varas deste Regional na análise dos processos que tramitam na fase de   execução,
                  RESOLVEM: 
                  Art. 1º. Ficam suspensos,   no período de 14 a 21 de novembro de 2011, os prazos processuais, o atendimento   ao público e a distribuição dos feitos nas seguintes   Varas:
                  
                    a)   19ª a 36ª VT de São Paulo;
                    b)   Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo;
                    c)   Varas do Trabalho de Diadema;
                    d)   Varas do Trabalho de São Caetano do Sul;
                    e)   Varas do Trabalho de Santo André;
                    f)   Varas do Trabalho de Mauá;
                    g)   Vara do Trabalho de Ribeirão   Pires.
                  
                  Parágrafo único. Ficam mantidas as   audiências e julgamentos já agendados, bem como atendimento dos casos   urgentes.
                  Art. 2º. Esta Portaria   entra em vigor na data de sua publicação.
                  Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
                  São Paulo, 11 de novembro de 2011. 
                  CARLOS FRANCISCO   BERARDO
                  Desembargador Presidente Regimental do   Tribunal
                  ODETTE SILVEIRA   MORAES
                  Desembargadora Corregedora   Regional