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TRT da 2ª região altera suspensão do expediente em algumas varas

 

Por meio da Portaria 68/11, o TRT da 2ª região decidiu suspender, no período de 14 a 21/11, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição em algumas varas do trabalho da 2ª região.

A medida, segundo o Tribunal, se deve aos esforços necessários para viabilização da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA GP/CR Nº 68/2011

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os esforços necessários para viabilizar a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT a partir de 04 de janeiro de 2012 e a criação de uma força tarefa para auxiliar as Varas deste Regional na análise dos processos que tramitam na fase de execução,

RESOLVEM:

Art. 1º. Ficam suspensos, no período de 14 a 21 de novembro de 2011, os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos nas seguintes Varas:

a) 19ª a 36ª VT de São Paulo;

b) Varas do Trabalho de São Bernardo do Campo;

c) Varas do Trabalho de Diadema;

d) Varas do Trabalho de São Caetano do Sul;

e) Varas do Trabalho de Santo André;

f) Varas do Trabalho de Mauá;

g) Vara do Trabalho de Ribeirão Pires.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e julgamentos já agendados, bem como atendimento dos casos urgentes.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 11 de novembro de 2011.

CARLOS FRANCISCO BERARDO

Desembargador Presidente Regimental do Tribunal

ODETTE SILVEIRA MORAES

Desembargadora Corregedora Regional



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