A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Estado a pagar indenização por danos moral e material, no valor total de R$ 100.912,50, a cidadão que viu um incêndio consumir sua residência e causar a morte da sua esposa, sem que um caminhão do Corpo de Bombeiros tivesse condições de atender a ocorrência a tempo. Os fatos ocorreram em junho de 2008, por volta das 11h, em residência situada em Porto Alegre, longe quatro quarteirões da Estação Partenon do Corpo de Bombeiros, que estava com o caminhão estragado. Uma viatura de outra estação chegou ao local meia hora depois do início do incêndio, mas a casa já estava consumida totalmente pelo fogo. Por entender que os fatos ocorreram por omissão do Estado, o marido da vítima requereu na Justiça indenização por danos material e moral. Em primeira instância, o pedido foi negado. No TJ-RS, o desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do caso, entendeu, no entanto, que "a omissão do Estado na prestação de seus serviços contribuiu para o resultado danoso". (13/03/2012)