A Portobello, fabricante de pisos e revestimentos, foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Balneário
Camboriú (SC) a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 mil por empregado que tenha
trabalhado de janeiro de 2006 a agosto de 2008, período em que foram constatadas fraudes em registros de
ponto eletrônico de empregados. A condenação, em ação civil pública, ocorre justamente quando, após vários
adiamentos, entra em vigor a exigência de entrega de recibo impresso das horas extras para o trabalhador. A
partir de informações da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, sobre indícios de que a Portobello
estaria manipulando o sistema de ponto eletrônico para excluir horas extras feitas por seus empregados, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimento de investigação. Além de depoimentos de
partes e testemunhas em ações trabalhistas, colheu depoimento de outros empregados, que confirmaram a
prática. Com base em laudo pericial, feito por peritos criminais federais, o MPT concluiu que havia a alteração
de registro de horário e, por conta disso, ajuizou ação civil pública. A empresa defendeu-se negando a prática,
sustentando não haver documento que provasse a alegação de manipulação de cartões-ponto.