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Acidente de trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a remessa de um recurso à Corte
Especial que questiona a constitucionalidade da nova metodologia de cálculo do Seguro de Acidente de
Trabalho (SAT), com a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor em 2010. Por
unanimidade, os desembargadores acolheram uma arguição de inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº
10.666, de 2003, assim como de toda a sua regulamentação. A decisão atende a recurso proposto pela
Construtora BS, representada pelo escritório Azevedo Sette Advogados, contra decisão de primeiro grau que
denegou mandado de segurança que objetivava a declaração de inconstitucionalidade da lei. Ao analisar o
processo, a relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, afirmou que, após analisar os
dispositivos legais, chega-se à conclusão de que a Lei nº 10.666 não fixou a alíquota da contribuição ao SAT
(atual RAT), mas criou apenas os limites mínimos e máximos para o seu balizamento, que foram definidos,
sim, por decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), o que contraria a
Constituição e o Código Tributário Nacional. "Entendo, assim, que o artigo 10 da Lei 10.666, com a redação
dada pelos decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade", disse.

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