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Intervalo de recuperação

A Marfrig Alimentos foi condenada por não dar intervalo de recuperação térmica para uma ex-funcionária que trabalhava na limpeza de locais com temperaturas abaixo de 12º C. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho de Goiás que estabeleceu o pagamento, como extraordinárias, de sete horas e 20 minutos semanais. O intervalo de 20 minutos, a cada uma hora e 40 minutos trabalhados, de forma contínua, em ambientes frios, é estabelecido pelo parágrafo único do artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás, o dispositivo tem por finalidade dar ao empregado adaptação necessária para suportar a baixa temperatura. Para o Estado de Goiás, a lei considera como ambiente frio o que apresenta temperatura inferior a 12º C, conforme mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar de não ter trabalhado de forma contínua em câmeras frigoríficas, a trabalhadora, de acordo com o TRT, estaria enquadrada na hipótese de obrigatoriedade de concessão do intervalo, pois ficou demonstrado, por prova oral, que ela trabalhava na limpeza de vários setores artificialmente frios da Marfrig, inclusive os de desossa e abate, em temperaturas inferiores a 12º C.

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