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Insuficiência de depósito

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da presidência que havia declarado a deserção de agravo de instrumento apresentado pela Politec Tecnologia de Informação por insuficiência de depósito no valor de um centavo. No caso, a 14ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação de reconhecimento de vínculo, condenou a empresa a indenizar um trabalhador em R$ 50 mil. Para interposição de recurso à segunda instância, a Politec recolheu uma garantia no valor de R$ 5.691,90. Após nova decisão desfavorável, a empresa efetuou outro depósito recursal, desta vez de R$ 11.779,02. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF/TO), porém, negou seguimento ao recurso, o que levou a Politec a apresentar um agravo de instrumento no TST. A empresa deveria, dessa forma, complementar o depósito recursal até alcançar o valor fixado na condenação, ou efetuar o depósito da metade do valor máximo do recurso de revista que visava destrancar, ou seja, R$ 5.889,51. Porém, ao efetuar o depósito, a empresa o fez na quantia de R$ 5.889,50.

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