Além de perder o emprego, o funcionário poderá ser processado - civil e criminalmente
Bruna Gavioli
A Justiça do Trabalho ampara demissões por justa causa motivadas por manifestações indevidas de funcionários nas redes sociais. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho manteve dispensa de enfermeira que publicou fotos no Orkut de colegas trabalhando na UTI.
O Hospital Prontolinda - de Olinda, em Pernambuco - alegou que os retratos tiveram comentários de mau gosto, expondo a intimidade dos funcionários. A enfermeira disse que foi discriminada porque não foi a única a Publicidadedivulgar as fotos e pediu a descaracterização da justa causa e o recebimento de dano moral. Ela venceu em primeira instância, que reverteu à justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil.
A sentença foi reformada pelo TRT, de acordo com argumentos do hospital, e a enfermeira recorreu ao TST, que negou pedido por unanimidade. Para juiz titular da Primeira Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, Márcio Granconato, as páginas das redes sociais são admitidas como prova. De acordo com o professor de Direito, é necessário definir o que a Justiça entende como motivo para demissão.
O ex-ministro do Trabalho, Almir Pazzianoto, destacou que a lei trabalhista em vigor está ultrapassada e não conhece a realidade virtual. Em entrevista ao repórter André Guilherme, o ex-integrante do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que esses exemplos denotam a necessidade de reforma da CLT. “A CLT na sua essência é do tempo das chaminés fumegantes”.
O presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB São Paulo advertiu que nem tudo pode ser publicado na internet. Para o advogado Eli Alves da Silva, é preciso pensar na repercussão que pode provocar fotos ou mensagens nas redes sociais.
Além de perder o emprego, o funcionário poderá ser processado - civil e criminalmente - dependendo do que falar da empresa na rede. A publicação de imagens excessivas, como em festas ou fotos sensuais. também podem depôr contra o funcionário e, portanto, devem ser evitadas.
Jovem Pan - 14/06/2012
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