O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a Academia Paulista Anchieta, mantenedora da Uniban Brasil, a indenizar um ex-aluno que, depois de passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi impedido de obter a inscrição definitiva da profissão. A faculdade não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o curso de direito, mas não informou isso aos alunos. Na primeira instância, a Uniban foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes.
Ao julgar apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais. A faculdade decidiu, então, recorrer ao STJ, alegando que o valor estabelecido para os danos morais era abusivo. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, porém, decidiu manter o valor. Para ela, a faculdade deve assumir a responsabilidade pelos transtornos causados ao formado, uma vez que ocultou "maliciosamente de seus alunos circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no curso". Segundo ela, não há justificativa para reformulação do valor fixado para a indenização, uma vez que não é abusivo em vista da jurisprudência do STJ.