ARTIGOS


Promotoria apura veto a obesos em concursos de SP desde 2009

Ao Ministério Público, Estado diz que eles faltam mais ao trabalho e podem apresentar mais doenças

Para Alfredo Halpern, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, barrar vaga a obesos é ato de discriminação 


TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO 


O Ministério Público de São Paulo abriu, no final de 2009, um inquérito para apurar a negativa do governo do Estado em contratar obesos que passaram em concursos.

O inquérito foi aberto após a Promotoria receber três denúncias de mulheres que prestaram um concurso para agente escolar e afirmaram ter sido consideradas inaptas por conta do peso.

Durante a investigação, outras três mulheres, duas que prestaram o mesmo concurso e outra que participou de uma seleção da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, fizeram queixa similar.

Nesta semana, a Folha trouxe denúncias de sete professores -três deles obesos mórbidos -que afirmam que também foram barrados por causa do peso.

Quatro afirmam ter ouvido do médico do Departamento de Perícias Médicas que obesidade era motivo de reprovação na perícia.

A Folha teve acesso ao inquérito. Nele, há um ofício da Secretaria de Gestão Pública enviado para a Promotoria afirmando que a obesidade, se mórbida, é motivo de inaptidão do concursado.

O documento, assinado por Carmen Silvia Miziara, diretora técnica do Departamento de Saúde da secretaria, diz que "a razão para considerar o obeso mórbido inapto para o serviço público é o mesmo aplicado a qualquer candidato que apresenta qualquer outra doença".

FALTA MAIS
A justificativa, segundo o documento, é que trabalhadores com obesidade mórbida apresentam maiores "níveis de absenteísmo ao trabalho" e risco de desenvolver outras doenças.

Alfredo Halpern, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, diz que barrar a contratação de obesos é "discriminação". "O fumante, diabético, alguém com histórico de mortalidade precoce na família por alguma doença têm esse mesmo tratamento?", questiona.

Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, diz que não havia nada no edital sobre obesidade e, se houvesse, poderia ser impugnado, por ser discriminação.
Procurada à tarde, a Secretaria de Gestão Pública não se pronunciou.

O PROFESSOR DA REDE ESTADUAL PODE SER 

TEMPORÁRIO 
Não tem estabilidade garantida 

ESTÁVEL 
Tem estabilidade garantida, mas não passou por concurso público 

EFETIVO 
Passou em concurso e tem estabilidade no trabalho 

Quem precisa passar por exame médico? 
Somente os professores efetivos têm que fazer perícia ao ingressar na rede 

Folha de S. Paulo - Caderno Cotidiano - 04/02/2012

 

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