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Valor Legislação & Tributos - Distúrbio mental



A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão de segunda instância que condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da instituição financeira, desenvolveu distúrbios psíquicos. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Alagoas, com base em documentação comprobatória dos distúrbios mentais do empregado, incluindo atestados expedidos por psiquiatras, documentos do INSS atestando sua incapacidade para o trabalho e declaração de internamentos em hospitais psiquiátricos, considerou inconteste a responsabilidade do banco. No entender do regional, houve nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos pelo bancário, que, ao ser assaltado, foi vítima de espancamento, ficou sob a mira dos assaltantes com uma arma encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. O empregado foi vítima de três assaltos, dois deles num mesmo ano, em 2004. O banco defendeu-se sob o argumento de que não houve ligação entre os acidentes e os distúrbios psicológicos que acometeram o empregado, porque tais distúrbios somente se manifestaram quase um ano depois dos assaltos. Desse modo, recorreu ao TST alegando inaplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva, adotada pelo regional, e requerendo a exclusão da condenação da indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, deferida em primeira instância.

5 de março de 2012

 

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