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Corinthians demite Adriano por justa causa

Lucas Bettine
lucas.bettine@diariosp.com.br

O casamento entre Adriano e Corinthians nunca vingou como todos esperavam e o desfecho não poderia ser diferente. Nesta sexta-feira, o clube paulista divulgou nota oficial informando que o atacante fora demitido, no último dia 12, por justa causa. Por sua vez, o Imperador promete tomar as medidas cabíveis para contestar tal decisão. A solução só deve sair na Justiça.

“O Adriano não vai ter a cara de pau de contestar mesmo. Se o Corinthians abrir o que tem, vai ficar pior para ele”, foi exatamente assim que um funcionário alvinegro definiu o término do relacionamento.

Pelo lado corintiano, os funcionários foram proibidos pelo departamento jurídico de falarem publicamente sobre o caso. Cada informação sobre Adriano é tratada com sigilo. Mas o Timão tem total confiança de que possui as armas necessárias para vencer a briga.

Internamente, as advertências assinadas pelo ex-camisa 10 e o testemunho de praticamente todos os funcionários do clube beneficiam o Corinthians. Não foram poucas as vezes que o jogador não cumpriu o que deveria. Atrasos, faltas e aparições no CT com todos os sintomas possíveis de ressaca estão no dossiê alvinegro. 

O grande problema para o clube paulista é que o atacante não pretende aceitar essa justa causa com a mesma naturalidade que o Timão. O Imperador também divulgou uma nota oficial prometendo brigar na Justiça por seus direitos.

“Adriano, após duas semanas em silêncio, irá se pronunciar em breve sobre o que realmente aconteceu no Corinthians. Em relação à nota oficial divulgada pelo clube sobre a demissão por justa causa, o jogador nega a afirmação feita pelo time alvinegro e diz que tomará as providências cabíveis”, dizia a nota.

Irritação/ O desfecho não era para ser esse. O Corinthians acreditou que o jogador não lhe seria mais útil, mas estava disposto a negociar uma valor a ser pago na rescisão. Só não contava que Adriano fosse pedir muito mais do que deveria.

Somando os salários que deveria receber, o valor chegaria a R$ 1,8 milhão. Mas o Timão levou um susto ao ouvir um pedido maior do que esse do procurador do jogador.

A quantia desencadeou uma irritação na diretoria. Os corintianos ficaram com o sentimento de que fizeram mais do que deveriam por Adriano e, ainda assim, estavam sendo extorquidos.

A falta de diálogo para um acerto mais em conta fez com que o Timão optasse pela demissão por justa causa. Com isso, o clube só será obrigado a pagar os dias trabalhados em março — 12 dias — e as quantias proporcionais ao período de férias e ao 13 salário.

Embriaguez e ausências são suficientes para a justa causa
A demissão por justa causa está prevista no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Entre as 12 atitudes que podem levar o empregador a adotar essa punição, há agressão física no ambiente de trabalho, abandono de emprego, faltas e embriaguez em serviço.

De acordo com Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo), a ausência é o que a CLT chama de “desídia (preguiça) no desempenho das funções” e se aplica tanto ao funcionário faltoso como àquele que é negligente no exercício.

“O funcionário pode discordar da demissão por justa causa e questioná-la na Justiça”, disse. Segundo ele, mesmo rescisões contratuais por justa causa após advertências estão sujeitas a questionamento no Judiciário.

 Diario de S.Paulo - 24/03/2012


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