O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional um artigo de uma lei do Estado de São Paulo que obriga a Defensoria Pública a celebrar convênio com a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para a prestação de assistência jurídica gratuita.
Os ministros analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dois dispositivos que determinam a celebração do convênio - o artigo 234 da Lei Complementar estadual nº 988, de 2006, e o artigo 109 da Constituição do Estado.
No julgamento, o relator da Adin, ministro Cezar Peluso, entendeu que o artigo da lei complementar determina o convênio exclusivo com a entidade e, por isso, violaria a autonomia administrativa, funcional e orçamentária da Defensoria Pública, garantida pela Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. "O choque frontal entre as duas normas é em relação à autonomia", disse.
Quanto ao artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, Peluso votou pela constitucionalidade desde que o dispositivo seja interpretado sem a previsão de obrigatoriedade e exclusividade da parceria. "A defensoria deve emitir livremente a vontade de celebração de contratos", afirmou Peluso.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Eles entenderam que o órgão tem autonomia para escolher entre alocar pessoal a partir de concurso público ou celebrar convênios, dependendo de sua capacidade e demanda pelo serviço.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou os dois artigos inconstitucionais. "[com o convênio] Haverá inércia do Executivo quanto à esperada estruturação do órgão", afirmou.
O convênio, firmado há cerca de 20 anos, criou um sistema misto de defensoria pública em São Paulo. O serviço foi parcialmente terceirizado. Atualmente, 500 defensores públicos concursados dividem a função com cerca de 48 mil advogados privados cadastrados na OAB-SP.
Segundo a defensora pública-geral do Estado, Daniela Cembranelli, cerca de 70% dos recursos do órgão são destinados à manutenção do convênio. Em 2011, foram R$ 278 milhões de um orçamento total de R$ 420,8 milhões. "A defensoria se vê engessada e impossibilitada de crescer e contratar defensores. São recursos suficientes para ampliar a instituição e prestar atendimento em todas as comarcas do Estado", disse Cembranelli durante defesa oral no STF.
Apesar da decisão, a Defensoria Pública de São Paulo informou que não pretende romper o convênio. O vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que ainda precisa conhecer os detalhes da decisão para definir as estratégias da entidade. "O convênio é importante. A Ordem atende mais de um milhão de pessoas", afirmou.