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Resolução do Contran: Falta de indicação de
velocidade máxima pode confundir motorista

Eli Alves da Silva

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou o fim da obrigatoriedade da colocação de placas alertando os motoristas para a existência de radares fixos e móveis nas ruas, avenidas e rodovias por meio da Resolução 396, em vigor desde o último dia 22 de dezembro, que pune os motoristas que ultrapassarem os limites estabelecidos por lei.

Ainda que louvável, na medida em que visa coibir abusos de motoristas desavisados ou imprudentes, a nova resolução peca por não exigir sinalização e indicação de velocidade máxima nas ruas, avenidas e rodovias. Diante da falta de uniformidade desses limites de velocidade, motoristas poderão ser submetidos a uma situação de vulnerabilidade muito grande, na medida em que trafegarão por trechos com velocidades máximas variadas e sem sinalização. É uma omissão das autoridades que só pode interessar àqueles que se beneficiam com a arrecadação dessas mesmas multas, ou seja, o Poder Publico.

Segundo a nova resolução, a colocação ou não das placas indicativas de velocidade ficará a cargo das autoridades de trânsito locais, o que deixa brecha para outra lacuna: a confusão que poderá causar ao motorista que cruzar a divisa de um Estado para outro. Em Minas Gerais, por exemplo, já foi anunciado que não serão retiradas as placas atuais, mas os próximos radares instalados não serão acompanhados de placas indicativas de velocidade.

A justificativa para o fim da obrigatoriedade das placas sinalizando as velocidades máximas é que, segundo alguns especialistas em trânsito, isso deverá colaborar para a redução do número de acidentes, já que os motoristas, antes desta resolução, tendiam a diminuir a velocidade somente nos locais sinalizados, mas não nos demais pontos de ruas, avenidas e estradas.

É necessário que o Poder Público seja obrigado a colocar indicações de velocidade máxima nas ruas, avenidas e estradas em quantidade suficiente para boa informação dos motoristas, pois em alguns casos anda-se quilômetros e quilômetros sem que se saiba qual a velocidade máxima permitida.

Reiteramos aqui a nossa opinião que o fim da obrigatoriedade da sinalização somado à falta de uniformidade dos limites de velocidade em ruas, avenidas ou rodovias, variando também de cada cidade e de cada Estado, poderá causar confusão ao motorista, a esta altura vulnerável no que se refere a informações preciosas sobre a forma mais segura de conduzir o seu veículo.

Para que a nova legislação possa ser cumprida pelas autoridades, é fundamental também que todo cidadão motorista ou não possa denunciar, por exemplo, a existência de radares camuflados, escondidos atrás de placas ou cabeça de viadutos, bem como no meio do mato dos acostamentos. Essa é uma forma efetiva de cada um exercer sua cidadania e coibir os excessos do Poder Público contra os cidadãos.

Além dessas observações acima sobre a nova resolução do Contran, defendemos também a adoção de medidas mais severas para motoristas causadores de acidentes sob o efeito de álcool ou drogas, pois o que vimos assistindo em todo o País são casos em que, mesmo imputados nos processos como causadores de homicídios dolosos, motoristas têm se safado da prisão, da condenação e até mesmo da perda da habilitação, chegando ao disparate de repetir as mesmas ações criminosas em ruas, avenidas e estradas brasileiras.

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