O site do TST registra a emissão de mais de 170 mil certidões negativas desde a última quarta-feira, quando entrou em vigor a lei 12.440/11, que instituiu a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, tornando obrigatória sua apresentação por empresas que participarem de licitações públicas.
A CNDT é um comprovante de que o empregador não possui dívidas decorrentes de condenações pela JT.
A emissão da CNDT é feita a partir das informações contidas no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Uma vez inscrito, o devedor integra um pré-cadastro e tem prazo improrrogável de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Terminado esse período, a inclusão do inadimplente acarreta, conforme o caso, a emissão da certidão positiva ou de certidão positiva com efeito de negativa. Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o devedor é excluído do BNDT.
A CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos TRTs, mediante indicação do CPF ou do CNPJ.
« voltar