A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação de cobrança da contribuição sindical patronal contra uma loja de ferragens do Paraná, por se tratar de pequena empresa inscrita no Simples. O Sindicato do Comércio Varejista de Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec) cobrava contribuição sindical de 2003 a 2007. Os ministros aplicaram o entendimento predominante no TST de que, de acordo com o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, inscritos no Simples estão isentos do pagamento da contribuição sindical patronal.