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Postar fotos na internet dá justa causa

TST confirma que empresa pode dispensar funcionário por imagens comprometedoras em redes sociais

JUCA GUIMARÃES
juca.guimaraes@diariosp.com.br

Imagens, textos e comentários publicados em redes sociais ou blogs na internet podem ser motivo de demissão por justa causa. Ou seja, o trabalhador perde aviso-prévio, multa de 40% sobre os depósitos no FGTS, seguro-desemprego, férias, parcela proporcional do 13º e saque do FGTS.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a demissão por justa causa de uma enfermeira pernambucana que postou fotos dela e de outros colegas brincando e fazendo poses engraçadas na UTI de um hospital particular de Olinda. Pacientes também aparecem nas imagens, segundo o hospital.

Nas fotos, a funcionária estava usando o uniforme com o logotipo da empresa.

“As imagens de baixo nível em um ambiente inadequado expuseram a imagem do hospital”, disse a empresa na defesa da demissão por justa causa.

A enfermeira tentou reverter a demissão na Justiça do Trabalho. Na sentença da 3ª Turma do Trabalho de Olinda (PE), os juízes anularam a dispensa por justa causa e determinaram uma indenização de R$ 35 mil, que deveria ser paga pelo hospital. O TST, em decisão unânime da 2ª Turma, estabeleceu que a demissão é mesmo por justa causa.

“O funcionário é responsável sobre aquilo que publica nas redes sociais. A Constituição garante o direto de expressão, mas o contrato de trabalho está baseado em uma relação de confiança entre o empregador e o funcionário. Se essa relação é quebrada, cabe a justa causa”, disse Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direitos Trabalhistas da OAB-SP.

Casos semelhantes já foram julgados na Justiça Trabalhista, mas esse foi o primeiro no TST.

“Já houve casos não tão graves em que a demissão foi transformada em advertência. O ideal é nunca expor a empresa em espaços públicos”, disse Cláudio Perón Ferraz, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo).

Segundo pesquisa da Poofpoint, 7% das empresas americanas já demitiram por causa de conteúdo em rede sociais.

Diário de S.Paulo (13/06/2012)


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